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RELÓGIO DE PONTO ELETRONICO  »  Detalhes do produto
RELÓGIO DE PONTO MADIS RODBEL MD REP
Relógio De Ponto Madis Rodbel Md Rep

 
 
Relógio de Ponto desenvolvido para atender as exigências da portaria 1.510/09 do Ministério do Trabalho e Emprego, o MD REP facilita as rotinas operacionais de sua empresa. Sua impressora com guilhotina garante o corte correto dos tickets evitando que o papel enrosque, proporcionando maior comodidade ao usuário. As impressões são realizadas em papel térmico e através de um sistema inteligente o usuário é informado quando há necessidade de substituição da bobina*.
O Relógio para Controle de Ponto MD REP, com leitores de Barras, Proximidade e Biometria, facilita as rotinas operacionais de sua empresa.
As impressões são realizadas em papel térmico e através de um sistema inteligente o usuário é informado quando há necessidade de substituição da bobina, que é fornecida pela MADIS, com até 500 metros.
Com plataforma 32 bits de última geração, o Relógio de Ponto Eletrônico MD REP - Proximidade e Biometria possui interface Ethernet de 100Mbps, conexão para pen drive, e uma memória permanente de dados capaz de armazenar mais de 1,5 milhões de marcações.
O Relógio para Controle de Ponto MD REP - Proximidade e Biometria utiliza leitores óticos de alta qualidade, com identificação em 1 segundo e tem capacidade para 1.000, 6.000 ou 10.000 digitais.

Características do Hardware
• Caixa injetada em plástico ABS anti-chama;
• Possui 2 portas USB facilmente acessíveis na lateral da caixa, sendo uma porta exclusiva para auditoria fiscal do trabalho e outra para realizar o recolhimento de registros e configurações do equipamento.
• Impressora de transferência térmica com saída lateral;
• Impressão do ticket do funcionário em menos de 2 segundos;
• Compartimento da bobina de papel protegido por chave e de fácil acesso;
• Permite o uso de bobina de papel de 56,5mm de largura e com até 500 metros de comprimento possibilitando a impressão até 10.000 tickets;
• Memória MRP com capacidade de armazenamento de 1,5 milhões de registros, protegida por resina;
• O equipamento não permite qualquer alteração na MRP;
• Não permite restrições de marcação de ponto dos usuários, de acordo com a Portaria 1.510/09 do MTE;
• Capacidade para gerenciamento de até 20.000 usuários;
• Disponibiliza o cadastro dos dados do empregador;
• Teclado em silicone com 12 teclas;
• Pictograma orientativo para indicação de marcação do ponto;
• Display de LCD com backlight de 2 linhas com 20 caracteres cada;

Modelos com:
• Leitor biométrico óptico com 500dpi de resolução, e capacidade de 1.000, 6.000 ou 10.000 digitais, conforme o modelo. Opera em modo de identificação ou verificação. Somente para modelos biométricos;
• Leitores de cartões proximidade;
• Leitores de código de barras, permite realizar a leitura de matrículas entre 4 até 20 dígitos;
• Leitores de cartões de barras, proximidade, magnéticos e mifare, de acordo com o modelo escolhido;
• Relógio interno com precisão de 1 minuto ao ano;
• Programação do Horário de Verão;
• Possui calendário perpétuo;
• Possui dispositivo nativo para comunicação com o equipamento através de rede Ethernet com o protocolo TCP-IP 100 MBits;
• Possui sistema interno de monitoramento de circuito por Watchdog.
• Opcional: No-break para manter o relógio em operação por até 4 horas na falta de energia elétrica.
• Dimensões: 21.2 cm alt. x 31.4 larg. x 16.4 cm prof. Peso: 2,710 kg.
• Disponibiliza o recurso de impressão instantânea das marcações de ponto efetuadas nas últimas 24 horas para confronto das marcações pelo Auditor Fiscal do Trabalho;
• Possui sistema que prioriza a utilização do equipamento pelo usuário para a marcação do ponto, interrompendo a comunicação para programações ou coleta de dados;
• Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico ou digitação do PIS ou matrícula do funcionário;
• Possui memória flash para armazenamento dos dados com o objetivo de reter as informações por um período de 20 anos quando o mesmo for desligado;
• Programação dos dados do empregador, tais como CPF/CNPJ, CEI, endereço diretamente na MRP.
• Sensor de pouco papel que sinaliza a aproximação do termino da bobina;
• Possui circuito de supervisão de abertura do gabinete, alimentado por bateria interna que permite a detecção de violação mesmo com o equipamento desligado no caso de tentativa de abertura do equipamento.
• Apresenta o nome do funcionário no display no momento da marcação;
• Todas as marcações ficam registradas permanentemente na memória do relógio, permitindo que sejam recuperadas a qualquer momento, em caso de perda de dados no software;
• Possui bateria interna que mantém a data e horário por 60 dias na falta de energia elétrica;
• O modelo biométrico permite o cadastro de digital no equipamento ou no diretamente no software;
• Opera apenas em modo off-line, de acordo com a Portaria 1.510/09 do MTE.

Funcionalidade
• Disponibiliza ao Auditor Fiscal do Trabalho uma relação instantânea de marcações de ponto efetuadas nas últimas 24 horas;
• Quando o usuário marca o ponto a operação de comunicação para programação, carga de lista ou leitura dos dados da memória é interrompida;
• Registro do ponto através de cartões, leitor biométrico ou digitação do PIS do funcionário ou matrícula;
• Memória flash para armazenamento dos dados com o objetivo de reter as informações por um período de 20 anos quando o mesmo for desligado;
• Registro da razão social, do CPF/CNPJ, da CEI e do endereço do empregador na memória do MD REP;
• Na memória do MD REP pode-se programar uma lista de/para até 5.000 usuários ativos;
• Sensor de pouco papel que indica quantos tickets faltam para serem impressos antes da bobina acabar;
• Sistema de detecção de violação que bloqueia o funcionamento do MD REP em caso de tentativa de violação;
• Mostra o nome do funcionário no display no momento da marcação;
• Todas as marcações ficam registradas permanentemente na memória do relógio, permitindo que sejam recuperadas a qualquer momento, em caso de perda de dados no software;
• Possui bateria interna que mantém a data e horário por 60 dias na falta de energia elétrica;
• O modelo biométrico permite o cadastro de digital no equipamento ou no software;
• Opera apenas em modo off-line, de acordo com a Portaria 1.510/09 do MTE.


 
 
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